Um dos
maiores desafios da sindicatura é manter a ordem, resolver conflitos e manter um
clima agradável para todos. Porém caberá ao síndico atuar em casos em que
houver descumprimento das regras que prejudiquem o bom convívio.
Segundo o
código civil, no artigo 1.348, entre outras cláusulas, compete ao síndico:
IV – Cumprir
e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – Diligenciar
a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços
que interessem aos possuidores.
Para o efetivo
cumprimento destas funções, a plataforma Nextin disponibiliza o módulo <Infrações/Mensagens>
que tem como objetivo:
Comunicação de eventuais descumprimentos;
Advertência aos responsáveis;
Notificação de atos praticados
de forma irregular;
Multa quando houver embasamento e respaldo
na documentação.
Na grande
maioria das vezes o simples envio de uma advertência já resolve o problema, porém
é importante seguir algumas premissas:
a) Relate o ocorrido informando data,
hora e local;
b) Apresente as evidências como imagens
e/ou vídeos;
c) Cite os artigos que foram
eventualmente desobedecidos;
d) Dê amplo direito de resposta e se
necessário apresente o assunto ao conselho.
Todas estas
tratativas são consideradas no âmbito administrativo, onde se busca uma rápida solução
do caso, e que episódios similares não voltem a ocorrer.
Em casos
mais complexos sugere-se uma assessoria jurídica, o envio das notificações com
registro de recebimento e o envio digital.
Vale lembrar
que, caso não esteja previsto no Regimento Interno ou Convenção, as mensagens
enviadas de forma digital podem não ter validade jurídica.
Central de Ajuda
Sucesso do Cliente
Plataforma Nextin.